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Portaria Detran.SP nº 386, de 20 de fevereiro de 2013

  • Versão para impressão

DOE EM 21/02/2013

Altera dispositivo da Portaria Detran 562, de 07-05-2012.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando os termos dos Decretos 41.761/97 e 42.886/98, que regulamentam as atividades do Poupatempo;

Considerando a necessidade de aprimoramento das regras que dispõem sobre os exames de aptidão física e mental realizada por médicos credenciados por este Detran-SP que atuam nos postos Poupatempo,

Resolve:

 

Artigo 1º - O art. 2º, §4º da Portaria Detran 562/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º...

...

§4º - A distribuição dos médicos em cada escala mensal deverá ser feita de forma linear, contemplando todos os médicos autorizados pelo Detran/SP para o atendimento no respectivo Posto Poupatempo, respeitada a proporcionalidade de exames realizados no município em que foram credenciados os profissionais.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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